De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito, ao atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o recebimento de multas em um intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período que varia de um a 12 meses.
Para conseguir a carteira de motorista de volta, o condutor precisará fazer um curso de reciclagem e ficar longe das multas. Porém, existem infrações - gravíssimas - que causam a suspensão imediata da CNH, sem necessidade de pontos. Separamos as principais para você não ficar sem documento:
1. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência – R$ 2.934,70 de multa;
2. Recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência – R$ 2.934,70 de multa;
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Se beber, não dirija! |
3. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos – R$ 293,47 de multa;
4. Disputar corrida não autorizada – R$ 2.934,70 de multa;
5. Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca ou arrastando pneus – R$ 2.934,70 de multa;
6. Em caso de acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar local para perícia – R$ 1.467,35 de multa;
7. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, sem vestuário aprovado pelo CONTRAN ou transportando passageiro sem capacete – R$ 293,47 de multa;
8. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda – R$ 293,47 de multa;
9. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos – R$ 293,47 de multa;
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Imagem ilustrativa |
10. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – R$ 880,41 de multa.
O que fazer quando a carteira é suspensa?
O condutor que tiver a Carteira Nacional de Habilitação suspensa recebe uma notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É possível recorrer da multa, e, se a defesa for feita, a contagem do prazo da suspensão não começará antes que saia o resultado.
Se o motorista abrir mão da defesa ou tiver o recurso indeferido, precisa entregar a carteira ao Detran. A pessoa só consegue o direito de dirigir de volta após fazer um curso de reciclagem, cumprir o prazo de suspensão e entregar o certificado das aulas.
- INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
– Avançar sinal vermelho do semáforo: Multa de R$ 293,47
– Transitar em sentido oposto ao estabelecido: Multa de R$ 293,47
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento: Multa de (R $ 880,41)
– Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada: Multa de (R$ 293,47) e retenção do veículo
– Executar retorno em local proibido pela sinalização: Multa de (R$ 293,47)
– Avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais: Multa de (R$ 293,47)
– Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres: Multa de (R$ 293,47)
– Dirigir sem CNH: Multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo
– Dirigir com CNH Vencida: Multa de R$ 293,47 * retenção da carteira e do veículo
– Dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer substância entorpecente): Multa de R $ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir
– Levar menor de 10 anos sem banco da frente: Multa (R $ 293,47 e retenção do veículo
– Disputar “racha”: Multa de 540 UFIR (R $ 880,41) e apreensão do veículo
– Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais: Multa de R$ 130,16 e suspensão do direito de dirigir
– Transitar em Speed superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais: Multa de R$ 195,23 e suspensão do direito de dirigir
– Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima Multa de (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir
– Dirigir ameaçando os pedestres que atravessam uma rua ou outro carro: Multa de R$ 293,47 suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
- INFRAÇÕES GRAVES
– Transitar pela contramão em via de sentido duplo: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar na faixa / pista exclusiva: Multa de (R$ 195,23)
– Efetuar conversões em local proibido: Multa de (R $ 195,23)
– Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar em fila dupla: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de R$ 195,23 e remoção
– Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Transitar com veículo com altura acima da permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros): Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
– Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem: Multa de (R$ 195,23)
– Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar com produzir produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar em Velocidade superior à máxima permitida até 20% em vias de trânsito rápido/vias: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar em Velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras / locais: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de (R$ 195,23)
– Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: Multa (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.
- INFRAÇÕES MÉDIAS
– Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo): Multa (R$ 130,16)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R $ 130,16) e remoção
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
- INFRAÇÕES LEVES
– Transitar na faixa/pista da direita, quando esta para a circulação exclusiva: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro: Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Estacionar em desacordo com uma regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.): Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Parar no passeio/calçada: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Use buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: Multa de (R$ 88,38)
– Dirigir-se sem cuidados ou cuidados indispensáveis à segurança: Multa de (R$ 88,38)
Fonte: Detran-RN