sexta-feira, 16 de junho de 2017

BMW G 310



A BMW acaba de produzir a sua primeira G 310 no Brasil. Na cor branca, a nova linha de motocicletas da marca contará com mais nove novos modelos voltados exclusivamente para o mercado brasileiro.
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BMW G 310
Foram investidos cerca de 4 milhões de euros em tecnologia, equipamentos e treinamentos para a criação e produção da moto.

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fonte: Sunai Seguradora

terça-feira, 13 de junho de 2017

Saiba quais multas podem causar a suspensão imediata da CNH e Valores

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito, ao atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o recebimento de multas em um intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período que varia de um a 12 meses. 
Para conseguir a carteira de motorista de volta, o condutor precisará fazer um curso de reciclagem e ficar longe das multas. Porém, existem infrações - gravíssimas - que causam a suspensão imediata da CNH, sem necessidade de pontos. Separamos as principais para você não ficar sem documento:
1. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência – R$ 2.934,70 de multa;
2. Recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência – R$ 2.934,70 de multa;
As multas para quem dirige após ingerir álcool ou qualquer substância que determine dependência são de R$ 1915,38
Se beber, não dirija!
3. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos – R$ 293,47 de multa;
4. Disputar corrida não autorizada – R$ 2.934,70 de multa;
5. Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca ou arrastando pneus – R$ 2.934,70 de multa;
6. Em caso de acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar local para perícia – R$ 1.467,35 de multa;
7. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, sem vestuário aprovado pelo CONTRAN ou transportando passageiro sem capacete – R$ 293,47 de multa;
8. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda – R$ 293,47 de multa;
9. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos – R$ 293,47 de multa;
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito pode resultar em multa de R$ 957.69
Imagem ilustrativa
10. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – R$ 880,41 de multa.

O que fazer quando a carteira é suspensa?

O condutor que tiver a Carteira Nacional de Habilitação suspensa recebe uma notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É possível recorrer da multa, e, se a defesa for feita, a contagem do prazo da suspensão não começará antes que saia o resultado.
Se o motorista abrir mão da defesa ou tiver o recurso indeferido, precisa entregar a carteira ao Detran. A pessoa só consegue o direito de dirigir de volta após fazer um curso de reciclagem, cumprir o prazo de suspensão e entregar o certificado das aulas.


- INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS


– Avançar sinal vermelho do semáforo: Multa de R$ 293,47
– Transitar em sentido oposto ao estabelecido: Multa de R$ 293,47
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento: Multa de (R $ 880,41)
– Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada: Multa de (R$ 293,47) e retenção do veículo
– Executar retorno em local proibido pela sinalização: Multa de (R$ 293,47)
– Avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais: Multa de (R$ 293,47)
– Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres: Multa de (R$ 293,47)
– Dirigir sem CNH: Multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo
– Dirigir com CNH Vencida: Multa de R$ 293,47 * retenção da carteira e do veículo
– Dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer substância entorpecente): Multa de R $ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir
– Levar menor de 10 anos sem banco da frente: Multa  (R $ 293,47 e retenção do veículo
– Disputar “racha”: Multa de 540 UFIR (R $ 880,41) e apreensão do veículo
– Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais: Multa de R$ 130,16 e suspensão do direito de dirigir
– Transitar em Speed superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais: Multa de R$ 195,23 e suspensão do direito de dirigir
– Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima Multa de (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir
– Dirigir ameaçando os pedestres que atravessam uma rua ou outro carro: Multa de R$ 293,47 suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

- INFRAÇÕES GRAVES


– Transitar pela contramão em via de sentido duplo: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar na faixa / pista exclusiva: Multa de (R$ 195,23)
– Efetuar conversões em local proibido: Multa de (R $ 195,23)
– Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar em fila dupla: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de R$ 195,23 e remoção
– Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Transitar com veículo com altura acima da permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros): Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
– Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem: Multa de (R$ 195,23)
– Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar com produzir produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar em Velocidade superior à máxima permitida até 20% em vias de trânsito rápido/vias: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar em Velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras / locais: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de (R$ 195,23)
– Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: Multa (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.

- INFRAÇÕES MÉDIAS


– Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo): Multa (R$ 130,16)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa  (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R $ 130,16) e remoção
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)

- INFRAÇÕES LEVES


– Transitar na faixa/pista da direita, quando esta para a circulação exclusiva: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro: Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Estacionar em desacordo com uma regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.): Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Parar no passeio/calçada: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Use buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: Multa de (R$ 88,38)
– Dirigir-se sem cuidados ou cuidados indispensáveis à segurança: Multa de (R$ 88,38)

Fonte: Detran-RN

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Vida Conectada: Social e Virtual



 Vivemos em tempos em que o acesso às mídias sociais é imprescindível para a rotina contemporânea, com o advento dos meios tecnológicos, em especial a internet, essa interação passou a ser essencial e indispensável na sociedade pós-moderna, é possível se comunicar em segundos com pessoas do outro lado do mundo, não existe mais barreiras, as distâncias foram encurtadas. Mas toda essa agilidade é mesmo benéfica? Quais são as consequências de um mundo sem fronteiras e sem limites? São diversas teorias e pontos de vista sobre o tema, uma das mais difundidas sobre o assunto é a do sociólogo polonês Zygmunt Bauman que denominou o período atual de modernidade líquida e defende que “Vivemos em tempos líquidos. Nada é para durar.” Há também quem acredite nos efeitos positivos do mundo tecnológico já que possibilita acesso mais rápido e fácil aos vários meios de comunicação e informação.

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 As pessoas postam várias informações por dia que vão do seu almoço até as coisas mais sem sentido, notificações inúteis, mas servem para não cair no esquecimento já que as informações são fluídas e rapidamente esquecidas, daí surge à necessidade de estar constantemente conectadas. Por vezes a tecnologia aproxima quem tá longe e afasta quem está perto, cada um vivendo em sua redoma, e sempre preocupado em passar uma imagem para seus amigos da rede, é a notória fragilidade dos laços humanos depois das redes sociais, onde é possível fazer amigos em um clique assim como se desfazer deles, a internet tornou-se  um ambiente propício  para proliferar todo tipo de ideologia e criar personagens se utilizando da confidencialidade oferecida pela rede.

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 Não podemos negar a importância da tecnologia nas nossas vidas, muitos serviços foram facilitados. Podemos realizar serviços bancários, pesquisas, buscar informações e interagir com diversas pessoas de inúmeros lugares sem sair do conforto do nosso lar, sem falar na universalidade do conhecimento tudo isso é um grande aliado na contemporaneidade, só não podemos nos tornar refém de toda essa inovação. A nova geração já nasce conectada e movida à efervescência das páginas digitais, sempre buscando novidade e um meio de manter essa conectividade em evidencia.

 O século XXI e a globalização nos trouxe essa ferramenta tão ambígua, e tão necessária, o fato é que não podemos nos tornar refém e sim usa-la como uma aliada, sempre dosando seu uso e policiamento constante para não cair nas tentações e armadilhas desse universo infinito de possibilidades.

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 Publicação: Rota 7 RN



sábado, 11 de fevereiro de 2017

FEST BOSSA & JAZZ PODE ACONTECER EM 7 CIDADES DO RN ESTE ANO


O Fest Bossa & Jazz em 2016 manteve as edições de Natal e Pipa, repetiu a dose em São Miguel do Gostoso e estreou no palco de Mossoró. Foi, sem dúvida, o melhor ano em termos de expansão deste que pode ser considerado o maior festival de música com acesso livre no Estado potiguar.
O feito conquistado ano passado se deveu ao patrocínio do RN Sustentável a partir do projeto e da idealização da secretaria estadual de Turismo e da Emprotur, que colaborou para as edições de Natal e Pipa e bancou o festival em Gostoso e Mossoró.
Produtora do Festival, Juçara Figueiredo e a presidente da Emprotur, Aninha Costa
Parte também da Setur a ideia de expandir o festival, em menores proporções, para mais três municípios: Martins, Currais Novos e Serra de São Bento. Ainda serão buscadas parcerias para viabilizar esse projeto e dinamizar o fluxo turístico na baixa temporada.
Ano passado estive presente em Natal, Mossoró e Pipa. Achei um público aquém do esperado na capital, um número razoável para uma estreia em Mossoró, e a maior edição já realizada em Pipa – carro-chefe do festival. Então, não há dúvida que o evento movimenta, sim, a cidade.
E apostar no turismo cultural e apostar também no viés econômico, na economia criativa gerada. Imagine um festival com essa história, com essa marca, com atrações de renome nacional e internacional em uma cidade pouco acostumada aos grandes eventos e pela primeira vez no mapa do Fest Bossa & Jazz.
Tomara que a ideia se concretize. Assim como os também anunciados pela Setur RN, na manhã de hoje, festivais gastronômicos de Pipa, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Baía Formosa, além do Festival do Camarão em Natal.
E ainda a Mostra de Cinema em São Miguel do Gostoso, uma abertura do verão em Natal, com diversas atrações. e ainda o resgate da tradicional Festa do Caju, na Praia da Redinha, que até tem acontecido nos últimos três ou quatro anos, mas nem perto do glamour das décadas de 60 e 70.

Fonte: Papo Cultura, Por Sérgio Vilar 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Macau, terra do sal

O município de Macau no Rio Grande do Norte originou-se de uma sesmaria doada pelo pai de Jerônimo de Albuquerque (fidalgo nascido no Brasil e falecido em Portugal), possivelmente no princípio do século XVII.
A primeira Macau localizada numa ilha a noroeste da Ponta do Tubarão foi explorada pelo sesmeiro Manoel Gonçalves, depois inundada pelo mar.
Macau-RN

O nome Macau é uma corruptela da palavra chinesa A-ma-ngao, que significa “Abrigo ou Porto da Ama” deusa dos navegantes, o que terminou em Amacau ou Macau. Na verdade o nome é uma alusão à pequena cidade da China, possessão lusitana, que fica na província de Cantão e tinha uma imensa influência no comércio do Extremo-Oriente, num mundo onde Portugal tinha uma política de expansão desde o século XVI, sendo o município citado, uma província lusitana ultramarina. Antes de ser submersa pelas águas partiam da Ilha de Manoel Gonçalves carregamentos de peixes, couro e sal. Nesse período ocorreram saques por parte de embarcações de corsários, o que levou os representantes da Coroa a construírem um fortim para defesa. Na pequena povoação habitavam gente simples e pobre, pescadores e pequenos atravessadores de especiarias, bem como portugueses abastados, precisamente no local onde havia o fortim e as habitações primitivas.

Moinho de Vento, Macau-RN

No ano de 1825, as águas do oceano Atlântico começam a invadir a ilha de Manoel Gonçalves, habitada por portugueses interessados na exploração e no comércio de Sal Marinho. Em 1829, impossibilitado de permanecerem na Ilha, os moradores partiram em busca de outro local, na mesma região. Após a ilha ter sucumbido houve a transferência dos habitantes para Alagamar, embora essa transferência tenha sido gradual, o que sem dúvida representou o início do crescimento da economia com base na exploração das salinas, conjugada à fabricação de velas com cera de carnaúba, queijos e esteiras.


Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macau/RN

A agradável Ilha descoberta, recebeu o nome de Macau, originário da corruptela da palavra Chinesa  A-ma-ngao, que significa Porto de Ama, a deusa dos navegantes. Com passar do tempo e o desaparecimento completo da Ilha de Manoel Gonçalves, Macau foi crescendo e se desenvolvendo, consolidando-se com o forte povoado às margens do oceano Atlântico, destacando-se como seus fundadores os portugueses Martins Ferreira e seus genros Antônio Joaquim de Souza, Manoel Antônio Fernandes, José Joaquim Fernandes, Manoel Fernandes e o brasileiro João Garcia Valadão, o João da Hora. impulsionada pela grande produção de Sal marinho, a povoado de Macau foi crescendo e no dia 2 de outubro de 1847, de acordo com a Lei nº 158, desmembrando-se de Angicos, tornou-se município do Rio Grande do Norte. Emancipou-se em 09/09/1875 Lei nº 761.


PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA 
As condições naturais dentre as quais o clima, temperatura elevada, pluviosidade reduzida, umidade relativa do ar – 65% a 75%, a configuração do litoral baixo e ventos secos, favoreceu a existência de salinas no Rio Grande do Norte, sobretudo em Macau e em Areia Branca. Na sua produção existe o processo artesanal obtido com a evaporação do sal, exposto ao sol e ao vento e a concentração das águas do mar. Hoje quase todas as salinas são mecanizadas. Parte da produção destina-se aos estados do sul, todavia grande parte da mesma é exportada.
Produção do Sal manualmente


Praias

Praia de Camapum 
Caracterização: praia urbana com águas claras, raras e cristalinas, totalmente urbanizada com calçadão, barracas, bares, restaurantes e pousadas, em processo de erosão, daí o motivo da construção um murro para contenção do avanço do mar. Seu acesso é feito por meio da rua Abelardo de Melo e Estrada da Praia, distante do centro 3,5 km, que só foi possível por volta dos anos 80, já que era considerada como Ilha de Camapum. Com abertura da estrada de Macau a Camapum pelo governador dá época José Agripino Maia. A origem de seu nome vem da vegetação abundante que existia antes de sua urbanização chamado “Camapu”, da família das Solanáceas que produzem bagas comestíveis parecidos com pequenos tomates.
Potencial: turístico e esportivo – jogos na areia: vôley, futebol, esportes náuticos jetski, windsurf e kaitsurf; caminhadas e trilhas ecológicas; e turismo de evento tendo em vista a existência do único Parque de Vaquejada do Brasil na praia.
Praia de Camapum, Macau/RN

Praia de Barreiras
Caracterização: Conhecida desde quando por ali perambulavam os índios Potiguares, quando chamavam o atual rio Tubarão de “Unapatuban” e pelos holandeses que exploraram as salinas do nosso município, em 1640. Em 1818, por ali chegou o capitão Francisco Martins e sua família, se instalando no lugar hoje conhecido por Chico Martins. Comunidade pesqueira com aproximadamente 2000 habitantes, que vieram da Ilha do Tubarão, e sofreu o mesmo processo de erosão da Ilha de Manoel Gonçalves. Tem em torno de 5km de praia de areia barrenta e lençóis de dunas a sudeste do povoado. Sua fonte de economia é a pesca artesanal, possui coqueirais, ricos manguezais e um povo hospitaleiro; tem infra-estrutura básica como água potável, energia elétrica, comunicação convencional, infra-estrutura turística muito precária. Está localizada no litoral norte a cerca de 28km da cidade, com estrada asfaltada.
Barreiras, Macau/RN

Praia de Diogo Lopes
Caracterização: Comunidade iniciada com a fazenda do português Diogo Lopes, há cerca de 280 anos, na mesma época em que Gaspar Lopes fundava o povoado original da cidade de Pedro Avelino (1715). Grande pesqueiro, detentora da maior produção de sardinha “in natura” do Estado, tem em torno de 8km de praias com dunas ainda inexploradas, uma reserva de manguezais ainda totalmente virgem e  sem poluição, belos coqueirais e povo hospitaleiro, possui infra-estrutura básica como água potável, energia elétrica, comunicação telefônica, infra-estrutura turística precária. Está localizada a cerca de 30km da cidade, com estrada asfaltada.
Diogo Lopes, Macau/RN

Praia de Soledade
Caracterização: Praia, pouco habitada, com uma extensão  aproximadamente de 3km de praia com água limpas e cristalinas. Está localizada no litoral norte de Macau a 25km de cidade com estrada asfaltada, lá existe a exploração de petróleo e gás natural pela Petrobrás através de poços terrestres, com estação coletora e oleoduto das plataformas (armazenamento de óleo e gás extraídos de terra e mar).
Soledade, Macau/RN
Mangues
Caracterização: Os mangues macauenses como todo o potencial natural e ecológico surpreende pelo estado de preservação natural. Por conta dessa condição, a fauna e a flora possuem uma grande capacidade de renovação que até algumas salinas artesanais desativadas foram recobertas pela vegetação de mangues. Macau possui uma área de manguezal de 480 hectares segundo fonte  do IBAMA de 1981.

Dunas
Há dunas nas praias de Diogo Lopes, Barreiras e Soledade e também ao longo da margem do Rio Conceição adequadas à exploração do turismo e a contemplação. Os passeios podem ser realizados, observando controle do meio ambiente e com segurança por buggy, a cavalo, jumento e ultraleve. São dunas inexploradas e desabitadas. Uma peculiaridade é a existência de uma comunidade isolada, a de Maxixe, onde vivem praticamente 100 pessoas.
Nas dunas de Diogo Lopes sobressaem-se o Morro do Jardim e o de São Bento que sinalizam para os pescadores quando retornam. No Morro de São Bento foram instalados equipamentos pelos americanos no período de implantação da Petrobrás. Ao longo de toda a costa encontram-se faróis que orientam os navegantes, mas apenas um de maior dimensão, constando em carta de navegação.

Terras Insulares
Ilhas
Macau está centrada na Ilha de Alagamar e em seu entorno localizam-se várias ilhas, destacam-se as urbanizadas como a de Santana, Quixabeira e Casqueira além de outras desabitadas como, Guaxinim,  Paraíso, Mosquito, Presídio, afora as que encontram-se submersas e emergem de acordo com a posição das marés. As ilhas de um modo geral possuem potencial turístico e constituem atrativos contemplativos, podendo ser visitadas por barco, possuem uma vegetação típica de mangues, com exceção de algumas onde predominam dunas. Nelas encontram-se coqueirais e até algarobas.
Fonte: Prefeitura de Macau/RN

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Praia de Jacumã – RN

Quer passar o final de semana em um lugar tranqüilo e sem muita badalação? Então faça suas malas e venha para Jacumã!





Localizada a apenas 33 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte, Jacumã se destaca pela sua beleza ímpar. Por ser cercada de belos arrecifes que a transformaram em uma encantadora enseada. O mar é calmo e sem ondas, muito semelhante a uma enorme piscina de águas claras. Perfeito para o banho e o relax.









Lagoa de Jacumã

Mas o grande atrativo do lugar é sem dúvida, a Lagoa de Jacumã. Todos os passeios de buggy passam por lá e para os mais corajosos, há o famoso Aerobunda. Para praticar o Aerobunda, além de precisar de um pouco de coragem, o visitante terá que atravessar a lagoa pendurado em um gancho em cabos de aço, do alto até a outra margem. Bem semelhante a um varal. O final é uma aterrissagem emocionante na água, dando o nome ao “esporte”.

A estrutura do local é formada por barracas e estacionamento.
Deixe o estresse bem longe de você e venha passar momentos agradáveis na praia de Jacumã!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

PASSEIO DE MOTO EM GRUPO NA ESTRADA NÃO É INFRAÇÃO

O título desta reportagem pode parecer absurdo, mas ele se justifica porque a Polícia Rodoviária Federal do Ceará passou a multar grupos de motociclistas que transitam pelas estradas daquele estado. Segundo reportagem realizada pelo “Ceará TV” da TV Globo e reproduzida no G1, a Polícia Rodoviária esta multando qualquer coisa que considerem como evento nas rodovias naquele estado. O tema é polêmico e importante porque envolve algo que é rotina para quase todos os motociclistas que viajam com grupos de amigos.


Passeio em Curitiba com apoio da Polícia Rodoviária
Imagem Ilustrativa


O assunto chegou até nossa redação através do Fórum Motonline e de vários grupos de motociclistas no Facebook, como o VMAS e o Bando do Macacoe aparentemente coloca em risco o rolezinho de final de semana dos inúmeros grupos de amigos que saem para as estradas. De acordo com a reportagem do G1, as multas estão baseadas no artigo 174 do CTB, que diz:
Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração – gravíssima;…


Passeio no Rio de Janeiro sem o apoio da Polícia Rodoviária
Imagem ilustrativa

Por este artigo do CTB, fica claro que passar pela via sozinho ou em grupo, independente da quantidade de motocicletas, não é um evento organizado, tampouco uma competição, exibição ou qualquer outra coisa. Você e seu grupo podem até ir a algum evento e a rodovia é apenas o caminho para chegar lá. Ou seja, cumpridas as regras e leis de trânsito, nada há para que a autoridade policial aplique multas.

O artigo 95 do próprio CTB diz o que é considerado um “evento”:

“Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via…”
É claro que quando seu grupo é muito numeroso e pode haver o risco de atrapalhar de alguma maneira a circulação normal dos outros veículos, o bom senso e a prudência recomenda avisar a autoridade policial por onde o “bonde” vai passar para evitar transtornos e até receber ajuda dos policiais para escolta. É bem comum grandes grupos como os H.O.G (Harley Owners Group) ou outros tipos de motoclubes e motogrupos receberem esse apoio da Polícia Rodoviária Federal.


Conclusão


Um grupo de amigos ou um grande comboio de motocicletas transitando por uma rodovia de forma organizada ou não, não é evento, competição ou exibição. Claro, desde que este grupo não perturbe ou bloqueie a livre circulação dos outros veículos e trafeguem cumprindo a regras e leis de trânsito. Simples assim. E neste caso, o grupo está apenas exercendo o seu direito de ir e vir assegurado pelo Art . 5º, XV, da Constituição: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
Nesta semana a Polícia Rodoviária Federal acabou com a confusão na interpretação errada por alguns policiais e fez publicar a Nota Técnica nº 1 de 20/1/2017:
“… 3.6. Ficam estabelecidas, (para a PRF) até manifestação formal e definitiva do CONTRAN, as seguintes diretrizes para multa trânsito do artigo 174 do CTB, em eventos móveis envolvendo motos nas rodovias e estradas federais – BRs;…­ O mero deslocamento em grupo de motociclistas, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não será considerado evento para fins da caracterização da infração prevista no artigo 174 do CTB.”

Fonte: Sidney/Motonline